7 Formas Corretas de se Comportar frente à uma fraude em concurso público

É frustrante porque você perde o interesse em fazer novos concursos porque vai fazer e pensa: nossa, eu vou me preparar, vou estudar e vou passar e vai ter fraude de novo. Vão colocar outra pessoa no meu lugar”.

O Concurso Público é o sonho de muitas pessoas no mundo todo e, principalmente, no Brasil. Por isso, a maior parte dessas pessoas levam o estudo à sério. Elas passam noites a fio sem dormir, deixam o lazer de lado e, em vezes, ficam entristecidas por não darem a atenção que o filho ou o pai merecia.

A vida de um estudante de concurso público não é nada fácil. É abrir mão de muita coisa. Mas, no fim das contas, quando o sucesso chega, tudo passa a valer a pena.

O resultado do esforço não precisa ser, necessariamente, um terno ou uma farda, basta que o salário seja compatível com uma melhor qualidade de vida. Os benefícios, com certeza ajudam. Já a tranquilidade do emprego garantido é o grande responsável pelas futuras noites.

Mas, até que esse final feliz chegue, é preciso percorrer um grande caminho. Que começa com a falta de tempo, falta de tempo, falta de motivação. Além disso, os concursos públicos costumam ser muito concorridos.

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O número de candidato por vaga pode ser assustador para algumas vagas…

No entanto, o pior de tudo é quando alguns concorrentes competem de forma desleal! O tema é polêmico, mas criamos coragem para falar sobre a fraude em concursos públicos. Leia este artigo até o final e saiba o que fazer caso saiba de algum caso parecido.

Fraudes em Concursos Públicos foram registradas em 2017

Antes de começarmos a orientar sobre as fraudes que acontecem em concursos públicos. Vamos mostrar por que o assunto é tão importante nos dias atuais. Separamos 3 notícias que foram divulgadas esse ano e que exemplificam bem esses casos.

Acompanhe os resumos!

1 – Fraudes semelhantes em concursos públicos são registradas em duas cidades do RS

Conforme notícia do G1, ao todo são 29 cidades do Rio Grande do Sul que estão sendo investigadas pelo Ministério Público. A estimativa é a de que, de 50 vagas oferecidas pelo serviço público, boa parte delas estejam sendo ocupadas por meio de fraudes.

As denúncias aconteceram em 2014 e desde então houveram algumas delações premiadas, inclusive, com o dono da empresa organizadora das provas, a Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IDRH). “O secretário e o prefeito entregaram uma lista de nomes que deveriam ser aprovados”.

“É frustrante porque você perde o interesse em fazer novos concursos porque vai fazer e pensa: nossa, eu vou me preparar, vou estudar e vou passar e vai ter fraude de novo. Vão colocar outra pessoa no meu lugar”, disse Palomara Brandt da Silva, que fez o concurso e mesmo ficando em 1º lugar, nunca foi chamada para o cargo.

“Muitas pessoas apostam a vida nos concursos. Para isso, abandonam família, compram livros, gastam, viajam e participam, no fim, de uma brincadeira. São aprovadas pessoas não pelo conhecimento, mas pela proximidade familiar ou partidária com a administração”, disse o promotor Mauro Rochemback.

Fonte: G1

2 – Policiais Civis são presos suspeitos de fraudar concursos públicos no Piauí

O Greco (Grupo de Repressão ao Crime Organizado) deflagrou a Operação Infiltrados e desarticulou uma quadrilha formada por policiais civis que fraudavam concursos públicos.

“Dos 23 mandados de prisão, 13 são contra policiais civis que estavam em exercício e foram aprovados no concurso de 2012 no Piauí. Os demais são presos por ajudar a quadrilha na fraude, entre eles, um acadêmico de medicina”, afirmou o delegado Wilame Moraes.

“esta operação é um desdobramento de outra ação realizada no ano passado, na qual prendemos pessoas tentando fraudar o concurso público do Tribunal de Justiça”, lembrou.

No dia do concurso, que aconteceu em março de 2016, 5 candidatos foram detidos após serem flagrados com aparelhos celulares e documentos falsos.

Fonte: G1

3 – Concurso AASP: Polícia Desarticula esquema de fraude em concursos

A Polícia Civil da Paraíba prendeu 19 pessoas em João Pessoa e no Rio Grande do Norte durante a aplicação das provas do concurso público do Ministério Público do Rio Grande do Norte, sob a suspeite de fraudar o certame.

Os suspeitos são acusados de fraudar documentos e facilitar empréstimos, ingressos nos cargo e gabaritos em pelo menos 60 concursos públicos. O preço cobrado era de até 10 vezes o salário inicial da carreira, chegando à 150 mil reais, no chamado “kit completo”, que garantia a aprovação.

Muitos dos acusados são professores de cursos preparatórios, que aliciavam candidatos.

Fonte: boainformação

Essas são apenas 3 notícias sobre a fraude em concursos públicos, mas se dermos uma busca na internet, ficaremos escrevendo o texto por muito tempo. O importante é notar que esses casos existem, de fato.

3 Passos para começar a desconfiar da seriedade de um Concurso Público

Com uma pesquisa bem minuciosa e detalhada, é possível identificar alguns pontos que podem ser ponto de partida na hora de confiar ou não em um concurso público. Separamos 3, confira agora!

1 – Organizadora do Concurso

Claro que há exceções, mas sempre há de se desconfiar de empresas de consultoria ou assessoria de pequeno porte, que não tenha representação nacional e que raramente organizam concursos públicos, ficando a cargo apenas de prefeituras de pequenas cidades.

2 – Avaliação Subjetiva

Essas mesmas consultorias tem o hábito de redigir editais que possuem formas de avaliação subjetiva, ou seja, com tópicos como “experiência de 6 meses na função” ou “entrevista psicológica eliminatória”, entre outros.

3 – Gabaritos

Em quase a totalidade, as organizadoras de provas de concursos públicos não permitem que os candidatos tenham em mãos, antes da prova, o caderno de questões da prova e, menos ainda, o gabarito.

Além desses 3 pontos, é possível identificar também outras características semelhantes de bancas fraudulentas, como o fato de demorar muito para divulgar os resultados. Aliás, sempre que houver algum parente ou amigo próximo de vereadores e prefeitos, principalmente em cidades pequenas, há motivos para a desconfiança.

Reprodução: Google

O que um candidato pode fazer para evitar fraudes? 7 Dicas para fazer o certo

Será que existe alguma forma de fazer algo para evitar essas fraudes? Ou, ao menos, de identifica-las e conseguir passa-las ao Ministério Público? Por sinal, o Ministério Público é o órgão que deve ser avisado?

“O mais aconselhável é denunciar para que as autoridades competentes possam investigar e adotar as previdências cabíveis”.

Na verdade, mesmo que não tenhamos poder de evitar as fraudes de forma direta, podemos fazer muitas coisas para dificultá-las, como, por exemplo, exigir que todos os gabaritos sejam lacrados e tenham numeração especifica.

Agora, se você quer ir mais além e fazer a diferença, confira as 7 formas corretas de denunciar as fraudes.

Entenda que todos os problemas que atingem genericamente todos os candidatos ou o concurso como um todo tem que ser objeto de representação do Ministério Público. Já se o problema afetar um aluno individualmente, ele pode exigir a ação de um advogado ou defensor público.

O mais interessante, porém, é que os candidatos criem grupos de defesa para que auxilia a troca de informações e de acompanhamento.

1 – Exigências descabidas no edital ou regras não fundamentadas em lei

É preciso fazer uma representação ao Ministério Público.

2 – Irregularidades durante a prova, como problemas com os cadernos de questão ou se pegar alguém “colando”

É preciso chamar o fiscal da prova e comunicar o fato, que tem que ser registrado. Se o problema não for solucionado e, para piorar, prejudicar o andamento da prova, é preciso levar a denúncia ao Ministério Púbico.

3 – Suspeita de Fraude

Que pode acontecer com o vazamento de questões, problemas com o cartão-resposta, compra de gabaritos… Precisam ser informados ao Ministério Público.

4 – Falta de Fiscalização durante a prova

O certo é informar o Ministério Público, que deve providenciar a apuração. Em alguns casos, os candidatos preferem registrar a ocorrência na polícia, como aconteceu em recente caso, no concurso do Senado.

5 – Dificuldades na Posse

Se o problema for individualizado, tais como a rejeição de documentos ou problemas de exames pré-admissionais, é preciso acionar a justiça por meio de advogados ou defensor público.

6 – Dificuldades na Posse (2)

Se o problema for para vários convocados, com situações de validade do concursos ou existência de terceirizados ocupando cargos, vale falar com o Ministério Público.

7 – Convocações

O candidato deve acompanhar as convocações e os prazos. Caso algo não esteja nos conforme, o ideal é procurar um advogado.

Saiba que durante o prazo de validade do concurso, que pode ser de até 2 anos e prorrogável por mais 2 anos, o aprovado tem que manter os contatos atualizados junto ao órgão ou a instituição.

Quanto aos prazos, em caso de ofensa do direito do candidato à vaga, pode ser impetrado mandado de segurança 120 dias antes do prazo de validade do concurso expirar ou até 120 dias após a validade. Posterior à isso, e até 5 anos contados do fim do prazo de validade, cabe uma ação ordinária.

Fraudes em Certames: uma visão jurídica

Rogério Grecco é procurador de justiça e mestre e doutor em direito, na internet, ele disponibilizou um conteúdo que fala sobre as fraudes em certames.

Nós separamos algumas partes, as quais jugamos importantes, que mostram como são tratadas as fraudes em concursos públicos. Facilitamos a linguagem para que você entenda da forma mais simples, confira.

Na visão do procurador de justiça, quando há casos de fraudes, o exame tem que ser anulado e a Administração Publica deve arcar com os gastos.

“Causando prejuízo tanto à Administração Pública, que teve gastos para a sua realização, quanto aos demais candidatos, que pagaram por suas inscrições, tiveram despesas com o deslocamento para os lugares onde fariam suas, foram aprovados de acordo com seus méritos pessoais”.

Assim, para tonalizar melhor a pauta, Grecco trouxe as informações do delito tipificado no art. 311-A do estatuto repressivo, que diz:

Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

I – concurso público;

II – avaliação ou exame públicos;

III – processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou

IV – exame ou processo seletivo previstos em lei.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • 1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.
  • Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

O professor Ivan Luís Marques também falou sobre o tema do art. 311-A, que trata das fraudes em certames de interesse público.

Confira, de forma simplificada, a análise do professor:

  1. Análise Didática do Delito de Das Fraudes Em Certames De Interesse Público

Comete o crime em estudo o agente ativo que utiliza ou divulga, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

I – concurso público;

II – avaliação ou exame públicos;

III – processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou

IV – exame ou processo seletivo previstos em lei:

1.1. Forma equiparada:

Comete o mesmo crime quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput do artigo 311-A.

1.2. Forma Qualificada

O delito será qualificado se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública:

1.3. Forma Majorada

Haverá majoração da pena se o fato é cometido por funcionário público.

Entendemos que os julgados do STF (HC 88967 / AC ? Acre Habeas Corpus Relator(A):  Min. Carlos Britto Julgamento:  06/02/2007      Órgão Julgador:  Primeira Turma) e STJ (HC 41.590-AC, Rel. Min. Paulo Gallotti, julgado em 4/5/2006) que defendem a atipicidade do ?cola eletrônica? ficaram sem sentido, pois o agente que utilizar indevidamente, conteúdo sigiloso de concurso público, por exemplo, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, cometerá o crime do artigo 311-A (fraudes em certames de interesse público). 

  1. Objeto Jurídico do Delito de Das Fraudes Em Certames De Interesse Público

Em todas as modalidades estudadas, o legislador, ao criar e estabe­lecer pena ao delito supracitado, teve como principal objetivo proteger a fé pública

  1. Sujeito Ativo do Delito de Das Fraudes Em Certames De Interesse Público

Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de fraudes em certames de interesse público

  1. Sujeito Passivo do Delito de Das Fraudes Em Certames De Interesse Público

São sujeitos passivos:

  1. a) o sujeito passivo primário será o ente que promove o certame de interesse público, podendo ser:

* A União;

* O Estado;

* O município;

* Outra instituição que, embora não seja um ente integrante da Federação, promove certames de interesse público;

* A empresa que organiza o certame.

  1. b) se houver, em determinado caso concreto, uma pessoa lesada pela atividade do agente ativo, essa também será sujeito passivo secundário.
  1. A Ação Penal do Delito de Das Fraudes Em Certames De Interesse Público

O crime é de ação penal pública incondicionada.

De forma excepcional, é possível ser interposta a ação privada subsidiária da pública na hipótese prevista no artigo 5º, inciso LIX, da Constituição Federal.

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5.1.   Da Pena    

1a) Na forma simples (caput) e na forma equiparada (§ 1o) a pena é reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa;

2a) Na forma qualificada (§ 2o ) a pena é de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa;

3a) Na forma majorada (§ 3o ) a pena será aumentada de 1/3 (um terço).

  1. Elemento Subjetivo do Delito de Das Fraudes Em Certames De Interesse Público

O elemento subjetivo do delito supracitado é o dolo, que consiste na vontade livre e consciente de utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade, conteúdo sigiloso de certames de interesse público especificados nos incisos I, II, III e IV.

  1. A Consumação do Delito de Das Fraudes Em Certames De Interesse Público

No tipo fundamental (caput), a consumação ocorre com efetiva utilização ou divulgação do conteúdo sigiloso. Não se exige que o beneficiário tenha tido proveito (formal);

Na forma equiparada (§ 1o), a consumação ocorre com a permissão ou facilitação, por qualquer meio, ao acesso às informações sigilosas.Não se exige que o beneficiário tenha tido proveito (formal);

O dano à Administração Pública é mero exaurimento da conduta, punível na forma qualificada (§ 2º).

  1. A Tentativa do Delito de Das Fraudes Em Certames De Interesse Público

A tentativa é plenamente possível em todas as modalidades.

  1. Classificação Doutrinária do Delito deDas Fraudes Em Certames De Interesse Público
  1. a) Não exige qualidade especial do agente ativo, portanto, écomum;
  2. b) Não exige um resultado naturalístico, portanto, éformal;
  3. c) É deforma livre,pode ser cometido por qualquer meio escolhido pelo agente;
  4. d) Pode ser praticado por apenas uma pessoa, portanto, éunissubjetivo;
  5. e) Pode ser praticado com apenas um ato (unissubsistente), podendo ser praticado também por mais de um ato (plurissubsistente);
  6. f) Seu resultado ocorre de maneira imediata, éinstantâneo;
  7. g) O bem jurídico precisa ser efetivamente afetado, portanto, éde dano,
  8. h) Os verbos utilizar ou divulgar previstos nocaputimplica ?ação?; portanto, é comissivo e, excepcional­mente, comissivo por omissão (omissivo impróprio, aplicação do art. 13, § 2o, do CP);
  9. i) As formas equiparadas (§ 1o) à permissão e facilitação podem ocorrer por ação ou omissão; portanto, o crime pode sercomissivoou
  10. j) Admitetentativa em todas as suas modalidades.
  11. l)Dolosonão admitindo a forma culposa.
  12. m) Como regra o delito étranseunte(não deixa vestígio), podendo ser em consonância com a hipótese concreta intranseunte (deixa vestígio).

A melhor saída para o estudando do concurso público

Todas as orientações listadas aqui devem ser seguidas. Afinal, quanto mais casos de fraudes forem sendo solucionados, mais justo se tornará o concurso público. Porém, na visão de Lia Salgado, que é colunista do G1, “o melhor remédio para quem pretende se tornar servidor púbico é estudar”.

E isso vale para qualquer um dos casos:

  • Se a prova for anulada,
  • Se o concurso for suspenso,
  • Se demorarem para chamar os aprovados.

“Lamentar o problema não vai mudar a situação e o melhor a fazer é aproveitar o tempo a seu favor e qualificar a preparação”.

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Existe uma Cota para Negros em Concursos Públicos e Vestibulares?

“Há ou não violação do princípio da desigualdade? A ideia de igualdade tem três dimensões: formal, material e uma mais recente, a igualdade como reconhecimento. E as cotas devem ser enfrentadas nessa linha. O deve de reparação histórica e a existência de um racismo estrutural na sociedade brasileira”, afirmou o ministro Roberto Barroso.

A cota para negros em concursos públicos ainda não existe. Ao menos, não oficialmente. O que existe e está na Constituição Federal é a Lei de Cotas 12.990/2014, que afirma que podem concorrer a essas vagas aqueles candidatos que se autodeclaram “pretos ou pardos”.

Mas, uma cota que descrimina algumas vagas, que são especificas para eles, ainda não existe.

Na verdade, essa nova constitucionalidade de reserva aos negros, que estima-se ser de 20% do total das vagas oferecidas nos concursos públicos para cargos efetivos, está em votação e já recebeu 5 votos dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Agora, o plenário também deve aprovar o texto, que, conforme o relator, o ministro Roberto Barroso, é uma legítima utilização, além da auto declaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e ampla defesa.

PROUNI ou FIES? Saiba qual é a diferença entre os dois

Essa nova norma que está em julgamento é uma Ação Declaratória de Constitucionalidade 41, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em janeiro de 2016 e que tem pareceres favoráveis da Advocacia Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

“Tratando-se particularmente sobre a garantia da isonomia no acesso ao serviço público, os frequentes questionamentos judiciais exigem desta Suprema Corte a declaração de constitucionalidade da lei 12.990/2014 in totum (em sua totalidade), a fim de reprimir toda e qualquer postura divergente”, disse a OAB, ao propor a ADC.

“Tanto em relação à constitucionalidade da reserva de vagas nos concursos para cargos efetivos e empregos públicos, quanto em relação ao respeito do procedimento da auto declaração”, finaliza a nota da entidade.

Com informações do acidadeideal e g1

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