Existe uma Cota para Negros em Concursos Públicos e Vestibulares?

“Há ou não violação do princípio da desigualdade? A ideia de igualdade tem três dimensões: formal, material e uma mais recente, a igualdade como reconhecimento. E as cotas devem ser enfrentadas nessa linha. O deve de reparação histórica e a existência de um racismo estrutural na sociedade brasileira”, afirmou o ministro Roberto Barroso.

A cota para negros em concursos públicos ainda não existe. Ao menos, não oficialmente. O que existe e está na Constituição Federal é a Lei de Cotas 12.990/2014, que afirma que podem concorrer a essas vagas aqueles candidatos que se autodeclaram “pretos ou pardos”.

Mas, uma cota que descrimina algumas vagas, que são especificas para eles, ainda não existe.

Na verdade, essa nova constitucionalidade de reserva aos negros, que estima-se ser de 20% do total das vagas oferecidas nos concursos públicos para cargos efetivos, está em votação e já recebeu 5 votos dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Agora, o plenário também deve aprovar o texto, que, conforme o relator, o ministro Roberto Barroso, é uma legítima utilização, além da auto declaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e ampla defesa.

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Essa nova norma que está em julgamento é uma Ação Declaratória de Constitucionalidade 41, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em janeiro de 2016 e que tem pareceres favoráveis da Advocacia Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

“Tratando-se particularmente sobre a garantia da isonomia no acesso ao serviço público, os frequentes questionamentos judiciais exigem desta Suprema Corte a declaração de constitucionalidade da lei 12.990/2014 in totum (em sua totalidade), a fim de reprimir toda e qualquer postura divergente”, disse a OAB, ao propor a ADC.

“Tanto em relação à constitucionalidade da reserva de vagas nos concursos para cargos efetivos e empregos públicos, quanto em relação ao respeito do procedimento da auto declaração”, finaliza a nota da entidade.

Entenda a Lei de Cotas 12.990/2014

Em 2014, a lei 12.990 entrou em vigor e passou a reservar uma porcentagem das vagas de todos os concursos públicos federais para negros e pardos, com a intenção, conforme o texto, de amenizar as desigualdades sociais, econômicas e educacionais.

A lei reserva 20% das vagas da administração pública federal, direta ou indireta, autarquias, agências reguladoras, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista da União.

Os candidatos devem se auto considerar negros ou pardos conforme os critérios do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia Estatísticas), que são:

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1º Parágrafo: ficam reservadas aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos na forma de lei.

2º Parágrafo: na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservados a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.

2º Parágrafo: poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso público.

Parágrafo Único: na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público.

3º Parágrafo: os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

1º Parágrafo: os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

As 10 Dúvidas mais Frequentes sobre a Lei de Cotas 12.990/2014

A Lei é de 2014, mas ainda deixa muitas dúvidas… Confira as 10 principais.

1 – O que a lei determina?

Que 20% das vagas em concursos públicos da administração federal tem que ser destinado à cota racial para candidatos que se declarem como tal, conforme critérios do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).

2 – A lei vale para qualquer concurso?

Não, apenas para os de âmbito federal e para cargos ligados ao poder Executivo, excluindo certames municipais e estaduais, assim como dos poderes legislativo e judiciário. Mas, o Senado é uma exceção, já que usa a reserva dos 20% para negros ou pardos.

3 – Os negros só podem concorrer pelo sistema de cotas?

Não, eles podem disputar também as outras vagas, de ampla concorrência. Caso seja aprovado nesse caso, o nome não fará parte do preenchimento das cotas.

4 – A aplicação é para qualquer número de vagas?

Conforme a lei, haverá cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. Se a porcentagem de 20% for um número fracionado, deverá ser arredondado para cima, para o próximo número inteiro.

5 – E quando não há aprovados suficientes?

Se acontecer esse fato, o restante das vagas poderá ser preenchido pelos candidatos da ampla concorrência.

6 – Como acontece a auto declaração sobre a raça do candidato?

No momento da inscrição no concurso, onde será preenchido um formulário com o quesito de cor e raça.

7 – Como comprovar a declaração da raça?

Se o candidato não consegue sustentar a auto declaração, o melhor é concorrer à ampla concorrência porque na hora da apresentação, esse documento será necessário.

8 – E as declarações falsas?

Os responsáveis fazem investigação social, onde são checadas não apenas a declaração, como também outras informações, tais como a declaração de bens. Se for descoberto a declaração falsa, o candidato é eliminado do concurso.

9 – Como surgiu a ideia da cota racial em concursos?

Conforme estudo do governo federal, que analisou o perfil das pessoas que ingressaram no serviço público na última década. Assim, foi constatado que o índice era de apenas 30% do quadro funcional e a expectativa é que esse número chegue à 50%.

10 – Há estados que reservam vagas para negros nos concursos?

Sim, pelo menos 4: Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Lugares onde a lei reserva que variam de 3 à 20% das vagas para negros, pardos e indígenas de todos os concursos da administração pública.

Cotas para Deficientes

Conforme a Constituição Federal, no artigo 37, o deficiente físico tem o direito de concorrer a vagas em concursos públicos. Assim, conforme a lei, é garantida uma porcentagem mínima de 5% e máxima de 20% do total de vagas oferecidas aos candidatos com deficiência.

Para todos os casos, o mais aconselhável é observar os editais com as tarefas referentes ao cargo e a função. Se houver incompatibilidade, haverá reserva destinada a pessoa portada de deficiência física.

Reprodução: Google

Para comprovar a deficiência, o candidato deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, que pode ser exigida, inclusive, no ato da inscrição, onde terá que estar o código CID (Classificação Internacional de Doenças) e a causa da deficiência.

Projeto Cria Cota para Homossexuais em Concursos Públicos

Calma, essa notícia é falsa. E reservamos um tópico específico para isso porque a notícia (falsa) tem causado muitas polêmicas na internet, principalmente, nas mídias sociais.

Para entender melhor o caso, veja qual é a notícia falsa que está circulando na internet:

Projeto de lei estabelece cota de 15% das vagas dos concursos públicos federais para homossexuais e transexuais. Bissexuais continuam na luta pelo benefício, mas ainda não foram contemplados no texto base do projeto.

Mais um projeto de lei do Congresso Nacional está causando polêmica na comunidade evangélica brasileira. O projeto prevê cotas de 15% para homossexuais e transexuais em concursos públicos federais e é alvo de severas críticas da bancada evangélica, mas dificilmente será barrado antes da aprovação.

Depois de ser aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) seguirá para votação em abril e já conta com o apoio de 254 deputados federais.

O texto falso diz que a notícia é do deputado Marquinhos Freire (PT-BA) e afirma que ele será voltado ainda neste mês e que já conta com apoio de 254 deputados federais, ou seja, metade da casa.

A notícia também fala sobre a Federação Brasileira dos Bissexuais, que afirma estar descontente com a não inclusão de pessoas com essa orientação sexual. Porém, não há projeto semelhante no Congresso e, para isso, basta procurar no site oficial uma busca. E nem mesmo referencia à entidade.

O texto, para dificultar a busca e aumentar a desconfiança, não menciona o número do projeto de lei. Além disso, o nome do deputado também não existe. O partido político, PT, afirma que não há parlamentar com esse nome na atual legislatura e nem nas anteriores.

Mesmo falso, o texto já teve milhares de compartilhamentos e já havia sido publicado em 2016 por um site de sátiras.

Para finalizar a conclusão, Toni Reis, que é diretor-presidente da Aliança Nacional LGBT-I e secretário da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestir e Transexuais (ABGLT), afirma que jamais tramitou na Câmara algo parecido.

Para ele, notícias como essa só prejudicam a comunidade gay no Brasil.

A Lei de Cotas no Vestibular

No dia 30 de março foi aprovado pela Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo) a entrada de alunos pretos, pardos e indígenas por meio do Sisu (Sistema de Seleção Unificada). Já para o próximo ano (2018), 20% das vagas serão reservadas para esses alunos.

Essas porcentagens estão acontecendo desde a sanção da Lei de Cotas, de 2012, que possibilitou a entrada de 150 mil estudantes negros em todo Brasil.

Com foco nas universidades, segundo dados do IBGE de 2015, somente 12% da população preta e 13% da parda possuíam Ensino Superior.

Em 2000, por exemplo, a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) reservou 50% das vagas dos cursos de graduação de escolas públicas. Em 2004, a Universidade de Brasília (UnB) constituiu políticas afirmativas para negros no vestibular.

Atualmente, todas as universidades federais e 30 estaduais aderem ao programa de cotas raciais, mas no caso do Sisu é apenas a Faculdade de Direito da USP. Porém, outras adotam o Inclusp (Programa de Inclusão Social da USP).

O Inclusp permite o ingresso de estudantes na universidade por meio de acréscimos de pontuação na nota do vestibular, porém, vale apenas para alunos de escolas públicas ou pertencentes ao grupo PPI (Preto, Pardo e Indígena), que tem os adicionais de 5 à 15% de bônus.

Com essas cotas e programas de inclusão, em 10 anos, o número de jovens negros no Ensino Superior cresceu de 5,5 para 12,8%, conforme dados do IBGE de 2016.

  • Saiba tudo sobre as inscrições do Sisu 2017 e descubra como escolher o melhor curso

Saiba tudo sobre as inscrições do Sisu 2017 e descubra como escolher o melhor curso

O Sisu (Sistema de Seleção Unificada) abriu as inscrições para os estudantes que prestaram o ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) no ano passado. Para concorrer o aluno não pode ter zerado a redação e notas de outras edições não serão aceitas. As inscrições devem ser feitas até o final do dia da próxima sexta-feira (27) somente pela internet e em qualquer horário.

Os candidatos podem se inscrever em até 2 opções de cursos em universidades ou institutos públicos, tais como federais e estaduais. Para 2017, o número de vagas aumentou: são mais de 218 mil oportunidades. Fora isso, 5 instituições públicas aderiram ao sistema, totalizando 131. Até as 13 horas de ontem (24), o Sisu havia confirmado mais de 773 mil inscritos.

Os interessados devem acessar ao site do Sisu e com o número de inscrição do Enem 2016, escolher, por ordem de preferencia, as 2 opções ofertadas pelas instituições. A nota de corte para cada curso é feita diariamente, dependendo das vagas disponíveis e também das notas dos candidatos inscritos. A atualização é feita uma vez por dia, sempre de madrugada.

Quanto às instituições, cada uma adota uma postura e, por isso, os pesos são diferentes. Isso sem contar que algumas optam por exigir uma nota mínima para a inscrição em determinados cursos. E, ao escolher a vaga, o candidato é avisado se a nota é suficiente ou não para tal curso. Se ele não tiver êxito, poderá optar por outro curso ou outra instituição.

Referente às cotas, algumas instituições disponibilizam suas vagas para essas políticas e quem optar por concorrer nelas, concorrerá apenas com os candidatos da mesma opção. A responsabilidade em certificar os requisitos dessas cotas é inteiramente do candidato e os documentos de comprovação devem ser exigidos no momento da matrícula. As cotas também são válidas para os alunos do ensino público, conforme a Lei de Cotas.

As cotas no Enem e a opinião dos Especialistas

Para a professora Flávia Bahia, que é coordenadora da pós-graduação de Direito Constitucional da Estácio CERS, o projeto de cotas foi criado para compensar os erros cometidos no passado, apoiado pelos governos nacionais.

“Podemos afirmar que a escravidão não apenas contribuiu para a desigualdade social no país, mas é a própria raiz da questão enfrentada até os dias de hoje. Ao adotar a política de ação afirmativa o Estado tenta promover uma justiça compensatória, tendo em vista os erros do passado, suportados pelo próprio Estado, e também uma justiça distributiva, com o olhar no presente”.

Para a professora, com a Lei, em um prazo de 10 anos a contar da publicação, precisará ser promovida uma revisão do programa especial para o acesso ao ensino superior dos alunos que adotam à cota.

“É esperado que em algumas décadas as cotas tenham permitido a distribuição igualitária de vagas em institutos de ensino público e que todos tenham os direitos constitucionais garantidos”.

PROUNI ou FIES? Saiba qual é a diferença entre os dois

Existe um documento oficial, que mesmo não sendo recente, ainda é muito repercutido nas mídias sociais e em todo o mundo. O artigo chama-se “Educação é a chave para um desenvolvimento duradouro” e foi escrito por integrantes da UNESCO (United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization). Segundo esse artigo, que é de 2011:

PROUNI ou FIES? Saiba qual é a diferença entre os dois

“171 milhões de pessoas poderiam sair da pobreza se todos os estudantes de países de baixa renda obtivessem na escola as habilidades básicas de leitura, o que corresponde a uma queda de 12% no número de pessoas que vivem com menos de 1,25 dólar por dia”. Essa ideologia fez parte de um relatório global em incentivo à educação, que contou com a participação de vários países, inclusive, o Brasil.

Agora, se você já concluiu o ensino médio e também acha que a educação é a chave para um futuro melhor, então, saiba que entrar em uma boa universidade é o ponto de partida para alcançar esse objetivo. E é sobre isso que vamos falar no artigo de hoje. O PROUNI e o FIES são considerados, hoje, os melhores programas (ou, pelo menos, os mais democráticos) para os estudantes conseguirem uma oportunidade na Faculdade.

4 ERROS GRAVES NO ESTUDO

Seja com Bolsas integrais ou parciais, ou então, com o financiamento; seja com uma boa nota no Enem (Exame Nacional de Ensino Médio) ou com a comprovação de uma Renda Salarial Média… As oportunidades estão aí e você só precisa saber aproveitar.

Tem interesse em entrar na Escola de Ensino Superior sem pagar nada? Quer uma “ajudinha” para financiar os estudos? Saiba que é possível. Leia esse texto até o final e descubra como!

As 7 Dúvidas mais Frequentes sobre as cotas para o ENEM

Conforme a lei de 2012, a metade das vagas das instituições federais devem ter cotas para o ensino superior. Confira as 7 principais dúvidas a cerca da lei.

1 – Quem tem direito à cota? Os estudantes que cursaram o ensino médio em escola pública.

2 – Aluno de Alta Renda também pode ser contemplado? Sim, já que as cotas são dos dois tipos. A metade é para candidatos com renda baixa e a outra aos estudantes de escolas públicas também com renda baixa, mas um pouco maior, na média.

3 – Como o aluno prova a renda mensal? Cada universidade vai determinar os documentos necessários, mas, no geral, são exigidos contracheques, documentos bancários ou declaração de imposto de renda.

4 – Como funcionam as cotas? São destinadas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas e são proporcionais à populações desses grupos na sociedade. Logo, se uma faculdade oferece 1 mil vagas, 500 serão para essas cotas.

5 – Aluno negro que estudou em escola particular tem direito à cotas? Não. O filtro número 1 é ter estudado em escola pública. Existe uma exceção para os alunos que estudaram em escolas particulares, mas como bolsistas.

6- Como definir a raça? O aluno autodeclara sua raça e as universidades formam comissões especiais que vão avaliar os casos.

7 – Quando o candidato deve marcar a opção das cotas? No momento da matrícula no Sisu, que fica disponível logo após o resultado do Enem, em janeiro. Assim, o candidato vai precisar assinalar a opção “ações afirmativas”.

Cuidados para não perder a vaga

Como visto durante o texto, omitir informações ou não conseguir comprovar a raça podem ser motivos para a não efetivação do candidato, seja no concurso público ou no vestibular. Portanto, é preciso muita atenção para não se frustrar e nem correr o risco de perder a vaga.

Pensando nisso, fomos atrás de outros fatores que também pode barrar a posse dos candidatos aprovas nos concursos públicos. Leia e evite correr esse risco.

O 1º erro e mais básico e não ter nacionalidade brasileira. Conforme a lei 8.112/90 que rege os concursos federais coloca alguns requisitos básicos para a posse no serviço público, assim somente brasileiros podem ter cargos públicos.

Portanto, caso queira assumir o cargo, o estrangeiro vai precisar se naturalizar.

Por outro lado, universidades federais podem contratar professores, técnicos ou cientistas estrangeiros, conforme artigo 207 da Constituição Federal.

As obrigações militares ou eleitorais também são essenciais, conforme Lei 8.112/90.

A faixa etária também tem que ser respeitada, sendo que o mínimo é 18 e o máximo 70 anos. Há concursos que não exigem a idade máxima, mas outras, como carreiras policiais, sim, devido ao vigor física exigida pela função.

Ter um contrato social de empresa privada ou atuar como gerente ou administrador também faz com que o candidato não tenha chances de assumir o cargo público. “O candidato pode ser sócio da empresa, entretanto, não poderá constar no contrato social como gerente ou administrador”, diz Deborah Cal.

Antecedentes: “A jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) considera que a investigação social sobre candidato pode ir além da mera verificação de antecedentes criminais, incluindo também sua conduta moral e social no decorrer da vida”, avisa a especialista.

Porém, essas são informações gerais e tudo, no fim das contas, vai depender de cada instituição. “Podem ser diferentes para os concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, já que cada ente da federação pode estabelece-los por lei própria”, diz Rodrigo Menezes, especialista no assunto.

Com informações do jota, canaldo ensino, querobolsa e g1

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